Frete grátis a partir de R$ 200
Morgana'sJoias
← Blog

Seus direitos ao comprar joias pela internet

14/10/2026 · 5 min de leitura

Este texto resume, em linguagem simples, os direitos de quem compra online e como a Morgana’s Joias os cumpre. Não substitui a orientação de um advogado ou do Procon em um caso concreto.

Arrependimento em 7 dias

O art. 49 do Código de Defesa do Consumidor permite desistir de compras feitas fora da loja física, como as da internet, em até 7 dias contados do recebimento do produto, sem precisar justificar. Pelo Decreto 7.962/2013, o fornecedor deve informar com clareza como exercer esse direito, permitir que ele seja exercido pela mesma ferramenta usada na compra e confirmar imediatamente o recebimento do pedido de desistência.

Quem paga o frete da devolução?

O fornecedor. O Superior Tribunal de Justiça decidiu, no REsp 1.340.604/RJ, que as despesas de postagem na devolução por arrependimento não podem ser repassadas ao consumidor. O valor devolvido inclui o que foi pago, como o frete da ida.

Garantia legal: 90 dias

Para bens duráveis, como joias, o consumidor tem 90 dias, contados da entrega, para reclamar de defeitos aparentes (art. 26, II). Defeitos ocultos têm o prazo contado a partir do momento em que aparecem. O fornecedor tem até 30 dias para sanar o vício (art. 18); depois disso, o consumidor escolhe entre a troca, a devolução do valor ou o abatimento do preço. A garantia contratual, quando existe, é um complemento facultativo e precisa de termo escrito (art. 50).

Peças personalizadas: gravação e ajuste de aro

O texto do art. 49 não lista exceções, e a questão sobre peças feitas sob encomenda é debatida: parte da doutrina entende que peças personalizadas, que não podem ser revendidas, ficam fora do arrependimento, e há decisões de tribunais em sentidos diferentes. Por isso, na nossa loja a regra é transparente: peças com gravação ou ajuste de aro são feitas sob encomenda, essa condição aparece na página da peça e no pagamento, e você aceita expressamente antes de comprar. Defeito e erro nosso continuam cobertos em qualquer caso.

Onde fazer valer seus direitos

  • Primeiro, fale com a loja: chat, e-mail ou o formulário de arrependimento do site.
  • Se não resolver, procure o Procon da sua cidade ou o consumidor.gov.br.
  • Guarde sempre o número do pedido, os e-mails e as fotos da peça.
Fontes consultadas: